Sentenças Prolatadas


As sentenças para o SCP Virtual - Sistema de Controle Processual - representam um movimento de JULGAMENTO, COM MÉRITO, SEM MÉRITO e por CONCILIAÇÃO. Assim como todo movimento processual advindo do Juiz, a sentença já chega na Secretaria devidamente cadastrada no SCP Virtual.


Durante a fluência do prazo de recurso até o trânsito em julgado da sentença prolatada, as partes podem:


a) Propor Embargos de Declaração, caso em que se interrompe a fluência do prazo para interposição de recurso, que voltará a fluir integralmente quando da intimação das partes acerca da decisão que examinar os embargos de declaração, que poderão ser acatados ou não; b) Interpor Recurso de Apelação/Inominado: caso em que, não se conformando a parte com o julgamento, dirige recurso ao Tribunal de Justiça/Turma Recursal, para que este órgão colegiado possa reformar ou rescindir a sentença prolatada pelo Juiz na instância inferior;


Com o trânsito em julgado, a sentença torna-se imutável, não cabendo mais nenhum recurso. A gravação no SCP Virtual do movimento 'Trânsito em Julgado' deverá ocorrer sempre que o funcionário lança nos autos a certidão que a sentença transitou em julgado. Se a data da certidão é a mesma do trânsito em julgado, o campo de 'Resumo do Movimento' no sistema deve permanecer em branco, pois a data do movimento de trânsito em Julgado disponibilizada na Consulta será a do efetivo trânsito em julgado; Se, no entanto, a data da certidão diverge da data do trânsito em julgado, o campo 'Resumo do Movimento' do sistema, deste movimento, deve ser preenchido com o inteiro teor da certidão, a fim de que se informe às partes e advogados a data do efetivo trânsito em julgado. Uma Secretaria atenta sempre certificará o trânsito em julgado no dia em que este fenômeno jurídico ocorre.


O Dispositivo da sentença é o comando final exarado pelo Juiz, isto é, o julgamento propriamente dito dos pedidos formulados pelas partes. Por exemplo, numa ação de separação judicial, transitada em julgado, há necessidade de se expedir um mandado de averbação; já no usucapião, um mandado de transcrição; na reintegração de posse, um mandado de reintegração de posse, e assim por diante, conforme o dispositivo da sentença.


Verificar se em razão do dispositivo da sentença, há necessidade de se emitir algum mandado ou outros documentos (a exemplo de mandados de averbação, ofícios de descontos em fontes pagadoras, alvarás, formais de partilha, etc.) ou, eventualmente, de se cobrar custas processuais ainda pendentes de pagamento (para os processos até 2003). Se sim, providenciar a expedição dos primeiros e a intimação da parte devedora nos dias úteis. Se não, arquivar os autos em definitivo, usando o movimento próprio no SCP Virtual.


Sobre eventuais cobranças de custas processuais, antes do arquivamento do feito, consulte o tópico 'Custas Processuais' do Módulo 'Serviço Interno II deste Manual.


Consultar ofício da Corregedoria sob nº 1584/2016 e provimento nº 5/2016 os quais definem o procedimento de envio de ordem judicial aos Cartórios Extrajudiciais.



TÓPICOS RELACIONADOS:

- Expedir Documentos

- Movimentações Processuais da Secretaria

- Prazos Processuais

- VIDEOS TUTORIAIS





                             

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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